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A resposta que vou dar é direcionada a quem recebe benefício do INSS, ou seja, pelo Regime Geral de Previdência.
Primeiramente, convém lembrar que existe uma lista de sujeitos a quem o INSS considera como DEPENDENTES aptos a receber esse tipo de benefício (cônjuge, filho, irmão, pais, etc.).
Mas, a pergunta em questão é direcionada especificamente para: cônjuges, companheiros ou companheiras.
Se eles quiserem casar novamente, terão seu benefício cancelado?
NÃO. Esse é um mito. A viúva ou viúvo pode se casar ou viver em união estável e continuar recebendo seu benefício, sem problema algum.
Ademais, se o atual marido ou esposa também vier a falecer, não haverá a possibilidade de receber pensão por morte também deste, visto que a legislação previdenciária não permite a cumulação de duas pensões por morte.
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Seu Auxílio-Doença foi negado? Entenda como proceder.
Antes de tudo, verifique se você atende aos requisitos necessários para o benefício:
Caso seu pedido tenha sido negado e você possua provas de que cumpre todos os requisitos, você pode:
A) Recorrer ao INSS: Apresente um recurso às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) dentro de 30 dias.
B) Ação Judicial: Busque seus direitos diretamente na Justiça.
Entenda a legislação sobre o salário-maternidade para homens:
A Lei de Benefícios da Previdência Social inicialmente previa o salário-maternidade exclusivamente para as seguradas. No entanto, a partir de 2013, com a Lei 12.873, o benefício foi estendido aos homens em situações específicas, como adoção ou guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos de idade.
Situações de Direito ao Salário-Maternidade para Homens

Licença Paternidade vs. Salário-Maternidade
É importante diferenciar a licença paternidade, um direito trabalhista de 5 dias de folga, do salário-maternidade, um benefício previdenciário pago pelo INSS.
Requisitos para o Salário-Maternidade
Os requisitos para homens são os mesmos exigidos às mulheres:
Para evitar erros no requerimento do benefício, é recomendável a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário.