A resposta que vou dar é direcionada a quem recebe benefício do INSS, ou seja, pelo Regime Geral de Previdência.
Primeiramente, convém lembrar que existe uma lista de sujeitos a quem o INSS considera como DEPENDENTES aptos a receber esse tipo de benefício (cônjuge, filho, irmão, pais, etc.).
Mas, a pergunta em questão é direcionada especificamente para: cônjuges, companheiros ou companheiras.
Se eles quiserem casar novamente, terão seu benefício cancelado?
NÃO. Esse é um mito. A viúva ou viúvo pode se casar ou viver em união estável e continuar recebendo seu benefício, sem problema algum.
Ademais, se o atual marido ou esposa também vier a falecer, não haverá a possibilidade de receber pensão por morte também deste, visto que a legislação previdenciária não permite a cumulação de duas pensões por morte.
BPC LOAS
BPC LOAS: Um Direito para Todos Descubra como o BPC LOAS pode garantir uma renda para pessoas com deficiência. Existe um benefício pago pelo INSS específico para pessoas com deficiência que precisam de uma renda? O Benefício de Prestação Continuada da...
Você teve o Auxílio-Doença negado? Saiba o que fazer.
Auxílio-Doença Negado: Próximos Passos Seu Auxílio-Doença foi negado? Entenda como proceder. Antes de tudo, verifique se você atende aos requisitos necessários para o benefício: Carência de 12 meses: É necessário ter contribuído por 12 meses, exceto em casos de...
Homem também recebe SALÁRIO-MATERNIDADE?
Homem também recebe SALÁRIO-MATERNIDADE? Entenda a legislação sobre o salário-maternidade para homens: A Lei de Benefícios da Previdência Social inicialmente previa o salário-maternidade exclusivamente para as seguradas. No entanto, a partir de 2013, com a Lei 12.873,...