Salário-Maternidade para Pescadora Artesanal: Quem pode fazer e como conseguir

O salário-maternidade é um benefício do INSS que garante 4 meses de salário à mulher que precisa se afastar das suas atividades de trabalho por causa do parto. Ele também pode ser feito em caso de adoção ou guarda judicial.

Para as pescadoras artesanais é necessário que estejam trabalhando sem carteira de trabalho assinada, ou seja, sem vínculo formal de emprego.

Além disso, ela precisa cumprir alguns requisitos para conseguir o benefício.

Quais são os requisitos para a pescadora artesanal?

Ela precisa trabalhar por conta própria ou com o auxílio da família, e tirar, exclusivamente, do trabalho na pesca o seu sustento.

Como foi dito antes, ela não pode estar trabalhando de carteira assinada, e pode exercer suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, mas, sem a contratação de empregados permanentes.

Essas condições a enquadram como segurada especial da Previdência Social, uma categoria voltada a trabalhadores do meio rural e pesqueiro, que têm regras próprias para obtenção de benefícios.

Diferente dos segurados urbanos, que precisam pagar contribuições mensais à Previdência Social para ter direito aos benefícios, os segurados especiais, como os pescadores artesanais, precisam apenas comprovar o exercício das suas atividades.

Para ter direito ao salário-maternidade como segurada especial, a pescadora observar os seguintes pontos:

1. Exercício da atividade pesqueira

É necessário comprovar que exercia atividade pesqueira, de forma contínua ou intercalada, nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção. Isso substitui o período de carência exigido de outros segurados. Porém, é importante lembrar que o STF reconheceu a desnecessidade de cumprimento dessa carência para as seguradas especiais. Agora elas precisam comprovar apenas a qualidade de segurado do INSS.

2. Provas da atividade

A pescadora deve apresentar documentos que comprovem sua atuação. Esses documentos incluem:

  • Registro em colônia de pescadores;
  • Licença de pesca;
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Notas fiscais de venda do pescado;
  • Declaração de sindicato ou associação;
  • Certidão de nascimento dos filhos com a ocupação “pescadora”;
  • Documentos do cônjuge ou companheiro também vinculado à atividade.

Estes são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados.

3. Afastamento por parto, adoção ou guarda

O benefício é devido quando há:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção de criança com até 12 anos de idade;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (com duração reduzida do benefício).

Qual é o valor do benefício?

Para a pescadora artesanal, o valor do salário-maternidade corresponde a um salário-mínimo por mês, pago durante 120 dias, a partir da data do parto ou do requerimento (em caso de adoção ou guarda).

Precisa de advogado?

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo aplicativo MEU INSS, muitas pescadoras têm seus pedidos negados por falta de documentos ou pela dificuldade de comprovar a atividade artesanal.

Nesses casos, um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar desde a organização dos documentos até a elaboração de uma ação judicial, aumentando significativamente as chances de sucesso.

Se você ou alguém da sua família é pescadora e está grávida ou teve filho recentemente, não deixe de buscar orientação profissional para garantir esse direito. O salário-maternidade é um benefício que paga 4 salários para as mamães não ficarem desamparadas financeiramente nesse período especial de suas vidas.